Calçadão em Serrinha. Foto: Arquivo/PAP
Uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários do estabelecimento;
Atendimento e permanência dos clientes dentro dos estabelecimentos somente daqueles que estejam fazendo o uso de máscara;
Higienização constante do estabelecimento, inclusive de objetos que sejam manuseados e utilizados pelos clientes e funcionários;
Fornecimento de álcool gel 70% ou álcool líquido 70% para todos os funcionários e clientes que adentrem o estabelecimento;
Os comércios/lojas que durante o atendimento aos clientes formarem filas, inclusive bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários, ficam obrigados a criarem medidas de segurança de forma a garantir uma distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes, inclusive nas filas que se formarem na parte externa do estabelecimento, e com sinalização da distância estabelecida para cada cliente.
Do Portal Ailton Pimentel
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