A China foi o primeiro país a enfrentar o novo coronavírus (Covid-19) e, com isso, foi também o primeiro a instituir o isolamento social. Após este período, passou a registrar recorde de separações no país.
Existe a possibilidade de este cenário se repetir no Brasil, que passa por situação semelhante neste momento. Essa tendência se mostra ainda mais forte quando se analisa a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, feita pelo IBGE em dezembro de 2019, que já aponta um aumento de 3,2% de divórcios entre 2017 e 2018.
Outro dado mostra que essa taxa cresceu 13,4% nos últimos três anos. O advogado Danilo Montemurro, especialista em direito de família, com base em sua experiência e em dados divulgados até o momento, estima um aumento de até 20% de divórcios pós-quarentena, com relação ao mesmo período do ano anterior, já que esta tem sido uma das maiores requisições no momento.
“O que recomendo com absoluta veemência é que se tenha certeza da pretensão do divórcio. Se não é algo pontual, ocasionado por essa situação gerada pela convivência ininterrupta trazida pela quarentena, pois um divórcio envolve não só custos financeiros como psicológicos para todos os envolvidos, os litigantes, os filhos, os familiares, amigos, o judiciário. Só os advogados ganham, e costuma ser muito", explica.
Em caso de arrependimento é preciso que haja um novo casamento. Por isso, antes de efetivar a documentação, o advogado recomenda a tentativa de um acordo amigável, sem disputa judicial. “Às vezes, uma das partes renuncia eventual direito e acaba valendo a pena só de não ser preciso passar por todo estresse do processo litigioso, que é muito demorado, caro e ainda evitar as consequências a longo prazo que esta disputa causa”, completa Montemurro.
Do Portal CS
Nenhum comentário:
Postar um comentário