A
Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da
União desta segunda-feira (23), restringindo o atendimento presencial, em
caráter temporário, até o dia 29 de maio.
Ainda
durante esse período, foi estabelecida a suspensão de atos processuais, de
alguns procedimentos administrativos e de cobrança aos contribuintes.
As
medidas visam atender às recomendações do Ministério da Saúde e, às
determinações das demais autoridades governamentais, tendo como objetivo
reduzir o fluxo de pessoas na instituição e, consequentemente, nas ruas,
colaborando dessa forma com a proteção à saúde dos contribuintes, dos
servidores e da população como um todo.
Na região atendida pelo Posto da Receita Federal em Serrinha/BA, desde o último dia 23 de março, o atendimento ao contribuinte passou a ser realizado por meio dos canais virtuais de atendimento da Receita Federal, com destaque para o Portal e-CAC, o Chat RFB, o Fale Conosco e o Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Após o dia 29 de maio, conforme Portaria RFB nº 543/2020, e salvo decisão formal que reduza ou amplie esse prazo, o atendimento presencial será normalizado.
Na região atendida pelo Posto da Receita Federal em Serrinha/BA, desde o último dia 23 de março, o atendimento ao contribuinte passou a ser realizado por meio dos canais virtuais de atendimento da Receita Federal, com destaque para o Portal e-CAC, o Chat RFB, o Fale Conosco e o Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Após o dia 29 de maio, conforme Portaria RFB nº 543/2020, e salvo decisão formal que reduza ou amplie esse prazo, o atendimento presencial será normalizado.
Novidades no
atendimento virtual da Receita Federal
Para
suprir as limitações temporárias no atendimento presencial, decorrentes da
situação de emergência provocada pela epidemia do coronavírus, a Receita
Federal está estudando novas alternativas no âmbito nacional e regional, de
modo a incrementar os meios de atendimento à distância.
CHAT RFB
Esse
serviço permite ao contribuinte diversas soluções on-line numa modalidade muito semelhante a uma “sala de bate-papo
virtual”. Para esse canal de
atendimento, e a título de exemplo, mais de 300 servidores da Receita Federal,
de diversas regiões do país – inclusive da Receita Federal na Bahia – estão
sendo treinados e incorporados à equipe nacional do Chat RFB.
·
NOVIDADE: o horário de atendimento por meio do
chat foi ampliado, passando a compreender o período das 7h às 19h, de segunda a
sexta-feira e, nos próximos dias, novos serviços – além daqueles já ofertados –
serão agregados a essa e a outras modalidades de atendimento virtual. A partir
do dia 30 de março, todos os serviços a seguir também estarão disponíveis por
meio do Chat:
1.
Regularização
de débitos:
fazendários, previdenciários e de imóveis rurais;
2.
Orientações a respeito dos seguintes assuntos:
CNPJ; Dívida Ativa da União; assuntos fazendários, previdenciários e relativos
a imóveis rurais; parcelamentos; PER/DCOMP; regularização de obras de
construção civil; Simples Nacional; e-Social;
3.
Processos: protocolo de processos fazendários e
previdenciários para contribuintes com certificado digital;
4.
Pagamentos
e parcelamentos:
emissão de GPS e DARF de parcelamentos previdenciários; negociação e
regularização de parcelamentos fazendários, previdenciários e relativos a imóveis
rurais;
5.
Cópias
de declarações que
não estiverem disponíveis no portal e-CAC, para contribuintes com certificado
digital.
Vale
lembrar, que no CHAT RFB, além dos serviços acima que passarão a ser atendidos
a partir do dia 30 de março, já estão disponíveis para os contribuintes os
seguintes atendimentos: orientações do cadastro CPF; regularização de DCTFWeb;
regularização de débitos de pessoas físicas; discordância de compensação de
ofício – PERDCOMP; e-Social – empregador doméstico; conversão de processo
digital – PERDCOMP; e, regularização de débitos previdenciários de pessoa
física.
Dossiê Digital de
Atendimento (DDA)
Caso o contribuinte precise formalizar um pedido de Certidão Negativa,
solicitar a retificação de pagamentos (DARF e GPS) ou apresentar um pedido
relacionado ao CNPJ, ele pode usar o serviço de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no portal e-CAC.
·
NOVIDADE: desde o dia 23 de março é possível
pedir, via DDA, a Certidão de Averbação de Obra. Dessa forma, essa
solicitação, quando requerida, passa a ser analisada por servidores da Receita
Federal que estão trabalhando em equipes virtuais de atendimento. A RFB estuda,
para os próximos dias, a disponibilização de novos serviços por meio dessa
alternativa.
Ampliação
do prazo de validade da CND e CPEND
Como mais uma medida que visa minimizar os efeitos decorrentes da crise causada pela pandemia da COVID-19, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das seguintes certidões, desde que já tenham sido expedidas e estejam no prazo de validade: Certidão Negativa de Débitos (CND) e, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND).
Como mais uma medida que visa minimizar os efeitos decorrentes da crise causada pela pandemia da COVID-19, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das seguintes certidões, desde que já tenham sido expedidas e estejam no prazo de validade: Certidão Negativa de Débitos (CND) e, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND).
Essas
certidões, no âmbito das pessoas jurídicas, são instrumentos necessários para
que as empresas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar
de licitações ou obter financiamentos.
Orientações sobre alguns serviços virtuais da RFB
Orientações sobre alguns serviços virtuais da RFB
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