O processo mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolado em 15 de maio de 1969, terá finalmente um desfecho. A ação civil originária (ACO) 158, sobre uma disputa de títulos de terras, entrou na pauta da Corte do dia 12 de março e deve finalmente ter um veredicto após 50 anos de tramitação.
Com 16 volumes, 1597 páginas e quatro apensos, a ACO 158 trata de uma ação em que a União busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, do Ministério da Agricultura, na região do município de Iperó (SP), a mais de 100 quilômetros da cidade de São Paulo.
O que diz a ação
Essa ação teve início quando duas pessoas – Benedito de Oliveira Louzada e sua esposa, Alzira Moretto Louzada, conforme descrito no processo – afirmaram ser os donos legítimos de duas glebas de terras, uma com 31 hectares e outra com 9 hectares, situadas no bairro Cagerê, em Iperó.
Essa ação teve início quando duas pessoas – Benedito de Oliveira Louzada e sua esposa, Alzira Moretto Louzada, conforme descrito no processo – afirmaram ser os donos legítimos de duas glebas de terras, uma com 31 hectares e outra com 9 hectares, situadas no bairro Cagerê, em Iperó.
Segundo a prefeitura de Iperó, a região disputada, que já abrigou uma fábrica de ferro, teve a sua área total transferida para o Ministério da Agricultura em 1937, época em que a pasta utilizou as terras para iniciar estudos com sementes e máquinas agrícolas.
Mais tarde, em 1975, foi criado no local um Centro Nacional de Engenharia Agrícola (Cenea), desativado no início da década de 1990, durante o governo Fernando Collor.
O julgamento
Conforme consta no histórico do caso, o processo foi incluído na agenda para o julgamento pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao menos sete vezes em 2019, mas acabou sendo sempre adiado.
Conforme consta no histórico do caso, o processo foi incluído na agenda para o julgamento pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao menos sete vezes em 2019, mas acabou sendo sempre adiado.
De acordo com o processo, São Paulo também resolveu entrar na disputa pelas terras. Tendo como base a Constituição Federal de 1891, o estado chegou a alegar que “a União não teve domínio algum sobre essas terras após a vigência da CF 91” e, por isso, resolveu que as áreas fora do limite da União passariam a pertencer ao próprio estado.
“O estado de São Paulo sustenta que a União não teve domínio algum sobre essas terras após a vigência da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891 pois, aos Estados, as terras ora visadas pela injusta ação, haviam sido automaticamente transferidas para o patrimônio do Estado de São Paulo”, afirma o histórico do processo no STF.
O julgamento ocorrerá em sessão extraordinária do Supremo, reuniões geralmente convocadas pelo presidente da Corte para as 14 horas das quintas-feiras.
Do Portal NS/Fonte: G1
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