A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto que torna crime provocar o rompimento de barragem por negligência às normas de segurança. Agora, caberá ao Senado analisar o tema. O texto também prevê prisão para quem provocar desastre ambiental, além de ampliação dos valores mínimo e máximo das multas por infração ambiental.
A proposta aprovada pela Câmara foi elaborada a partir de sugestões enviadas à comissão da Câmara que acompanhou as investigações sobre a tragédia em Brumadinho (MG). Em janeiro, uma barragem da mineradora Vale rompeu na cidade, levando uma enxurrada de lama à região. As autoridades locais confirmaram as mortes de 246 pessoas; outras 24 seguiam desaparecidas até maio.
O texto inclui os dois crimes na Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O crime de provocar o rompimento da barragem passará a ser descrito como: “Dar causa a rompimento de barragem pela inobservância da legislação, de norma técnica, da licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem.” Pelo projeto, a punição será de: 2 a 5 anos de prisão; 1 a 3 anos de detenção se for constatado crime culposo (sem intenção).
No caso de desastre ambiental: a pena será de 4 a 12 anos de prisão; a pena será de 1 a 3 anos de detenção se for constatado crime culposo (sem intenção). A proposta prevê ainda a ampliação dos valores mínimo e máximo para as multas por infração ambiental. A Lei de Crimes Ambientais prevê atualmente que a multa pode variar entre R$ 50 e R$ 50 milhões. O texto estabelece multa mínima de R$ 2.000 e máxima de R$ 1 bilhão.
Do Portal NS/Fonte: TV Globo
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