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terça-feira, 9 de abril de 2019

Cadastro positivo é sancionado sem vetos e passa a valer em 90 dias

Cadastro positivo é sancionado sem vetos e passa a valer em 90 dias
Foto: Reprodução / EBC
A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, que compila o histórico de pagamento de contas dos consumidores, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (8). Segundo o texto, as novas regras passam a valer em 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Até então, a inclusão na lista positiva era opcional e o que vigorava com força era o cadastro de maus pagadores. Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista.

Segundo birôs de crédito, o potencial é que 100 milhões de pessoas sejam automaticamente incluídas no cadastro positivo, ante as 10 milhões que participam desse banco de dados. O país tem cerca 60 milhões de pessoas com o nome sujo na praça.

No cadastro positivo, serão incluídos empréstimos bancários e financiamentos, além das contas do dia a dia, como luz, água, aluguel e escola dos filhos.

Com o cadastro positivo, os bancos e varejistas que acessarem os birôs de crédito para decidir se estão dispostos a financiar um consumidor não terão essas informações discriminadas. Será apenas um escore. Para acessar as contas detalhadas, o cliente precisará dar autorização expressa para a consulta.

Bolsonaro sancionou o texto na íntegra, apesar da pressão do setor financeiro para que fosse retirada a cláusula de responsabilidade solidária, pela qual se houver compartilhamento de informações erradas que causem prejuízo ao consumidor, birôs, bancos e comércio podem ser responsabilizados juntos.


Do Portal Bahia Notícias/por Folhapress

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