O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (30), rejeitou as contas das Prefeituras de Biritinga e Teofilândia, na gestão de Gilmário Souza de Oliveira e Adriano Araújo, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.
Os ex-gestores sofreram representação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do artigo 42.da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar – oportunidade em que será apurada se houve a prática de crime contra as finanças públicas.
Em Teofilândia, além do descumprimento do artigo 42 da LRF diante da ausência de recursos no montante de R$1.056.287,82 para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o gestor extrapolou nos gastos com pessoal, utilizando 66,09% da receita corrente líquida do município, quando o máximo é 54%. E não pagou as multas aplicadas pelo TCM em processos anteriores.
De acordo com o TCM, ex-prefeito Adriano de Araújo foi multado em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao índice permitido.
Já em Biritinga, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para pagamento dos restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores, o que provocou um saldo negativo de R$1.679.485,56, configurando a infração ao disposto na LRF.
De acordo com o TCM, as despesas com pessoal representaram 68,87% da receita corrente líquida do município, quando o percentual máximo é de 54%, e o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
As decisões cabem recurso.
Do Portal Vem Ver Cidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário