Requerer a aposentadoria no INSS é um processo que pode dar dor de cabeça para os contribuintes. Por isso, é importante estar bem informado e saber todos os requisitos necessários para evitar uma possível recusa do órgão.
O primeiro passo para solicitar a aposentadoria é ter o tempo de contribuição exigido e os recolhimentos mensais em dia. Segundo destaca o jornal Extra, o segurado deve checar os recolhimentos feitos ao longo de anos de trabalho. Especialistas alertam que é preciso fazer um levantamento de dados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — disponível na internet — que permite ao trabalhador saber se o patrão recolheu todas as contribuições.
No CNIS também é possível checar se as informações pessoais estão corretas. Dados incorretos podem atrasar a liberação do benefício. No portal do INSS o contribuinte pode acessar informações sobre o extrato CNIS. "O segurado precisa conferir sempre os recolhimentos, pois são essenciais na hora de pedir a aposentadoria. Caso haja algum período em atraso, o trabalhador terá dor de cabeça ao pedir a aposentadoria no INSS", explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Para agendar o pedido do benefício, o segurado que atende os requisitos deve contatar a central de atendimento 135. A publicação esclarece que, mesmo que o atendimento demore alguns meses, o benefício será pago com data retroativa ao agendamento, incluindo valores atrasados.
Caso a reforme da Previdência avance no Congresso, o governo informou que quem já reúne os critérios necessários para se aposentar não será afetado pelas mudanças nas regras. Ou seja, mesmo que as regras mudem, eles não serão afetados, pois já terão direito adquirido.
REGRAS
Atualmente, a Previdência Social exige, no mínimo, 35 anos de recolhimento para os homens e 30 anos, para as mulheres, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o cálculo para a aposentadoria pode ser feito de duas formas. Pela Fórmula 85/95, o INSS concede o benefício se a soma da idade e do tempo de recolhimento der 85 (mulheres) ou 95 (homens). Caso o contribuiente não atinja essa pontuação, também poderá requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial.
No caso do fator, o cálculo desse benefício vai considerar o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa que ele ainda tem de vida (considerando a média no país). O Extra explica que, na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para pessoas mais novas, que se aposentam antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Do Portal Ailton Pimentel
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