A Justiça Federal de Campinas condenou duas pessoas pela prática dos crimes de receptação, contrabando e uso de documento falso no caso relacionado ao envio da “Esmeralda Bahia”, supostamente de forma ilegal, para os EUA. A decisão pode gerar uma reviravolta no caso da pedra considerada um tesouro nacional pelo Brasil.
Além da condenação, a sentença determinou o perdimento da “Esmeralda Bahia” em favor da União, ordenando a expedição de novo mandado de busca e apreensão com o intuito da repatriação do minério dos EUA. Para isso, solicita o apoio de Cooperação Jurídica Internacional no cumprimento da decisão.
Segundo a denúncia, os réus “exportaram aos Estados Unidos, mediante declaração falsa de conteúdo, peso e valor, e por meio de transporte aéreo, mercadoria proibida, consistente em bloco rochoso contendo esmeralda, extraído sem permissão de lavra garimpeira do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)”.
A “Esmeralda Bahia” é uma pedra bruta encontrada em 2001 numa serra baiana, pesando 400 kg. Uma das maiores do mundo, a pedra já foi avaliada em US$ 372 milhões.
O governo brasileiro alega que a esmeralda é um tesouro nacional, retirado ilegalmente do Brasil. A Justiça de Los Angeles (EUA), onde a pedra se encontra, já decidiu, contudo, que uma empresa americana apresentou provas claras da propriedade da esmeralda.
Na ação de Campinas, que gerou a nova decisão, a Advocacia Geral da União (AGU) atuou na condição de Assistente de Acusação, requerendo a medida cautelar de apreensão da “Esmeralda Bahia”, além da Cooperação Jurídica Internacional aos EUA. Mesmo obtendo vitória, a sentença é passível de recurso.
Enquanto a esmeralda é disputada na Justiça, ela permanece guardada pela Polícia de Los Angeles, por força de ordem judicial. A tese brasileira de contrabando contradiz a versão de cidadãos e empresas americanas que discutem a propriedade da “Esmeralda Bahia”.
As autoridades americanas deverão se pronunciar sobre a questão assim que a nova decisão gerar a solicitação de Cooperação Jurídica Internacional.
Do Portal Interior da Bahia
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