Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Câmara aprova MP que altera regras de registro de nascimento

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
 
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
 
A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
 
O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
 
Fonte: Bocão News

Nenhum comentário: