Advogado que retém os valores ganhos por seu cliente em uma ação judicial comete apropriação indébita. Com esse entendimento, a 10ª Vara Criminal de Goiânia (GO) condenou um homem a dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 24 dias-multa, além do ressarcimento da quantia à vítima.
Como a sentença é inferior a quatro anos, o Código Penal prevê a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Por isso, a juíza Placidina Pires impôs ao advogado a prestação de serviços comunitários de uma hora de tarefa por dia de condenação.
A juíza entendeu que o defensor frustrou a segurança que seu cliente depositou nele: “Ao réu, não era lícito reter os valores recebidos e assim, houve a quebra da confiança que lhe fora depositada pela vítima. Comprovou-se a inversão de ânimo do agente, que de possuidor passou a se comportar como proprietário, com evidente lesão ao patrimônio alheio”.
Placidina destacou também que o crime, “quando praticado em razão de ofício, emprego ou profissão, ou seja, por pessoas que, em regra, recebem a coisa em função da confiança nelas depositada, é punido mais gravemente”. Confira detalhes do fato em Consultor Jurídico.
Do Portal A Voz do Campo
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