O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, indeferiu nesta segunda-feira (7) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento por meio de videoconferência.
O despacho refere-se a ação penal na qual o petista e outros seis réus são acusados de obstruir investigações da Operação Lava Jato. Na decisão, o magistrado cita que a oitiva já havia sido adiada, do dia 17 de fevereiro para o dia 14 de março, acatando pedido de mudança de data.
De acordo com o Bahia Notícias, Leite aponta ainda que “tem atendido aos pleitos das defesas desde que dentro de suas possibilidades técnicas e da ausência de prejuízo ao andamento processual”, e menciona situações em que o uso de videoconferência foi permitido, como no depoimento do pecuarista José Carlos Bumlai, que cumpre prisão domiciliar em São Paulo. “Todavia, não poderá acolher postulação que envolva logística fora das suas capacidades, a par da indisponibilidade de videoconferência no dia 14/03/2017 em São Paulo e com São Bernardo do Campo”, argumenta.
Do Portal NS
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