Foto: Reprodução / Jequié Repórter
Os limites para adoção de modalidades licitatórias do governo do Estado sofreram alteração por decreto publicado na última semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Para compras e serviços, o limite para a modalidade convite ampliou de R$ 56 mil para R$ 80 mil.
A partir desse valor, até R$ 650 mil, os gestores devem fazer o certame pela modalidade tomada de preço. Acima de R$ 650 mil, é necessário realizar uma concorrência. Já no caso de Obras e Serviços de Engenharia, é possível fazer a contratação por convite em obras no valor de até R$ 150 mil.
A Tomada de Preço é aplicada em situações cujo orçamento varie entre R$ 150 e 1,5 milhão – a partir dessa faixa, é preciso fazer concorrência. De acordo com a responsável pela Coordenação Central de Licitação (CCL) da Secretaria da Administração (Saeb), Liliane Britto, a atualização é necessária, já que os atuais valores estão sendo praticados há mais de 10 anos.
Do Portal Bahia Notícias
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