O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que reconhece a vaquejada e o rodeio como patrimônios culturais imateriais e manifestações da cultura nacional. A sanção, publicada na edição desta quarta-feira (30), acontece quase dois meses após a proibição à prática da vaquejada, decidida no dia 6 de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a maioria dos ministros do STF, a vaquejada causa sofrimento nos animais e, portanto, fere os princípios de preservação do meio ambiente presentes na Constituição. Mesmo com o reconhecimento trazido pela nova Lei, a regulamentação da vaquejada ainda deve ser debatida no tribunal, que pode manter ou encerrar a proibição da atividade.
Do Portal NS
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