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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Juiz proíbe realização de vaquejadas em Paulo Afonso, após decisão do STF

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Foto: Portal da Vaquejada/ Reprodução
O juiz Rosalino dos Santos Almeida, da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, no Vale do São Francisco, cassou todas autorizações já concedidas pelo Município para realização de vaquejadas na cidade. Caso a decisão não seja cumprida, os envolvidos poderão pagar uma multa de R$ 100 mil. 

A decisão do magistrado foi tomada na última sexta-feira (21) no curso de uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares. A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. 

Rosalino ainda considerou as recomendações expedidas pelo MP, na última quinta-feira (20), para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem “eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos.

Do Portal NS

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