O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas relativas ao exercício financeiro de 2015 das prefeituras de Biritinga e Monte Santo, da responsabilidade de Gilmário Souza de Oliveira, o ‘Gil de Gode’, e Jorge José de Andrade, respectivamente, na sessão desta terça-feira (25).
De acordo com o TCM, o motivo foi, principalmente, a reincidência do descumprimento do índice máximo de 54% para despesa total com pessoal. Cabe recurso das decisões.
Ao prefeito de Biritinga, o conselheiro relator Raimundo Moreira determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 15.270, com recursos pessoais, em função de pagamentos de diárias a diversos servidores sem a apresentação dos devidos comprovantes, e imputou multas ao gestor de R$ 6 mil por falhas no relatório técnico e outra referente ao percentual de 30% dos subsídios anuais do gestor, pela extrapolação da despesa com pessoal.
Já o prefeito de Monte Santo foi multado em R$ 3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão. Jorge Andrade também foi punido com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo não cumprimento dos gastos com pessoal.
Contudo, por três votos a dois, os conselheiros fixaram a multa em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi.
Redação Notícias de Santaluz
Nenhum comentário:
Postar um comentário