O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Irará, de responsabilidade do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do índice máximo para gastos com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa, em razão das irregularidades constatadas em diversos processos licitatórios.
Além disso, foram imputadas multas de R$7 mil, pelas falhas identificadas no relatório técnico, e uma outra no valor de R$57.600,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal. O prefeito terá ainda de fazer um ressarcimento ao erário municipal de R$26.975,07, com recursos pessoais, sendo R$16.392,07 por ausência de comprovação de despesas e R$10.583,00, por ausência de notas fiscais em processos de prestação de serviço.
A despesa total com pessoal alcançou R$35.151.290,06, que correspondeu a 68,95% da receita corrente líquida que totalizou R$50.981.591,47. O valor superou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também comprometeu o mérito das contas a ausência de recolhimento, por parte do gestor, de ressarcimentos impostos pelo TCM.
Câmara – Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Irará, da responsabilidade do vereador Antônio Carlos Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2015. O gestor foi multado em R$1.500,00 por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
Do Portal CS
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