O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1), que a regra que obriga emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa é inconstitucional.
A maioria dos ministros entendeu que a imposição prévia de horário é ilegal por se configurar como uma censura prévia à programação das TVs. As emissoras ainda são obrigadas a exibir caracteres sobre a classificação dos programas de forma informativa, mas podem veicular os programas na hora em que quiserem.
A classificação indicativa está prevista na Constituição e determinava horários específicos para os programas de acordo com a classificação. A emissora que descumprisse essa regra, pagaria multa e teria o programa suspenso.
Do Portal NS/Fonte:Folha de S. Paulo
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