A Justiça Federal em Brasília suspendeu,
nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem
nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória
e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas
tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral
da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de
fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os
recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça,
novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A
sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. A
lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo
seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é
considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e
multa de R$ 85,13.
Em novembro, o valor deve subir para para R$
130,16. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua
aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão
favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
Do Portal NS, com informações do G1 DF/Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
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