Nesta terça-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Catolândia, Heliópolis, Jandaíra, Mortugaba, Salinas da Margarida e Valente, da responsabilidade de Gilvan Ataíde, Ildefonso Fonseca, Roberto Carlos de Ávila, Heráclito Matos, Jorge Antônio Ferreira e Ismael de Oliveira, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2014.
O prefeito de Catolândia foi multado em R$ 4 mil e terá que restituir aos cofres municipais o montante de R$ 4.936,94, com recursos pessoais, referente a despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações.
O gestor de Heliópolis foi multado duas vezes, a primeira no valor de R$ 3 mil pelas irregularidades praticadas na gestão e a segunda no importe de R$32.400,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução do percentual da despesa total com pessoal na forma e prazo estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A aprovação das contas foi por quatro votos a um, porque o conselheiro Paolo Marconi votou pela rejeição em razão dos gastos excessivos com pessoal.
O prefeito de Mortugaba também foi multado de R$ 4 mil e terá que ressarcir a quantia de R$ 5.366,85 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 4.666,85) e ausência de comprovação de despesa (R$ 700,00). A aprovação com ressalvas das contas se deu também por quatro votos a um, com a divergência do conselheiro Paolo Marconi, que votou pela rejeição pelo não cumprimento do índice de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito de Valente, Ismael de Oliveira, como os dois anteriores – e pela mesma razão – teve o voto pela rejeição do conselheiro Paolo Marconi, mas também teve as contas aprovadas com ressalvas. Ele foi multado em R$ 5 mil, pelas falhas contidas no relatório, e em R$ 40.824,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução dos gastos com pessoal. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 3.331,63, com recursos pessoais, por causa de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações.
O prefeito de Jandaíra foi multado em R$ 4 mil e o de Salinas da Margarida em R$ 2.500,00.
Cabe recurso da decisão.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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