O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/10), aprovou com ressalvas as contas das câmaras de Abaré, Baixa Grande, Barrocas, Catolândia, Ibitiara, Itaju do Colônia, Jandaíra, Piatã, Pilão Arcado e Seabra, da responsabilidade de Cícero Marinheiro, Elias da Silva, José Eclécio da Silva, Sulamita de Souza, Sivaldo de Amorim, José Alves Filho, Adilson de Ávila Júnior, José Roberto de Oliveira, Manoel Mangueira e Iovane Guanes Filho, respectivamente, todas referentes ao exercício de 2014.
Em razão das falhas contidas no parecer, a relatoria multou o gestor de Abaré em R$ 700,00, o de Baixa Grande em R$ 400,00, o de Ibitiara e Jandaíra em R$ 800,00, o de Itaju do Colônia em R$1 mil, o de Piatã em R$ 500,00 e o de Pilão Arcado em R$ 1.200,00.
O presidente da Câmara de Seabra foi multado em R$ 2.500,00 e terá que ressarcir o erário em R$ 7.073,37, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com a contratação das empresas para fornecimento de refeições para funcionários da câmara. Os gestores de Barrocas e Catolândia não foram penalizados.
Cabe recurso da decisão.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário