Acaba de ser divulgado no site do Tribunal de Justiça a sentença da Ação movida pelos que queriam anular as eleições e provocar uma intervenção no clube. Ação julgada improcedente em conformidade com os ditames legais.
" III. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, pois inexiste previsão normativa, tampouco irregularidades no preenchimentos dos requisitos formais para a investidura do Conselho deliberativo dos anos de 2010-2013, consequentemente inexistem quaisquer vícios de forma nos atos por este produzidos.
Não restando presentes os requisitos autorizadores do artigo 273 do CPC, mantenho a decisão de fl. 519, que INDEFERE a antecipação de tutela pleiteada. Condeno o Autor aopagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Salvador(BA), 11 de dezembro de 2014.
Rita de Cassia Ramos de Carvalho
Juíza de Direito"
Do Portal Futebol Bahiano
Nenhum comentário:
Postar um comentário