Levando em consideração os festejos natalinos e de final de ano que
ocorrerão entre os dias 24 de dezembro de 2014 e 01 de janeiro de 2015, fica
determinado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26
de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.
A regra do Decreto não se aplica
aos serviços essenciais que não podem sofrer uma possível descontinuidade:
Unidades de Saúde; Setor de contratos, convênios e projeto; Limpeza Pública,
Coordenação de Trânsito, Guarda Municipal; Setores da Secretaria de
Infraestrutura; Desenvolvimento Urbano, habitação e meio ambiente e
Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos envolvidos na execução de obras.
Da Ascom/PMS
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