O juiz Francisco de Oliveira Brito proibiu a veiculação no horário eleitoral gratuito da propaganda do candidato a governador petista, Rui Costa, na qual ele apresenta resultados de pesquisa de maneira irregular, sem as informações necessárias à divulgação, conforme estabelece a lei. O descumprimento da determinação judicial, que atendeu representação da coligação “Unidos pela Bahia”, resulta em multa no valor de R$ 5 mil por cada nova exibição.
De acordo com o magistrado, a intenção de induzir o eleitor ao erro na propaganda petista “resta configurada, num ligeiro olhar”, quando o narrador afirma “Rui dispara e já aparece com 26%”. A peça publicitária, segundo o juiz, leva o eleitor a crer que tenha havido um crescimento expressivo das intenções de votos para Rui Costa.
Para a advogada da coligação “Unidos pela Bahia”, Lílian Reis, a legislação está aí para garantir a idoneidade das pesquisas e evitar a manipulação de dados. “Na divulgação de sondagens de intenção de voto no horário eleitoral, não é obrigatória a menção dos concorrentes, mas o modo de apresentação dos resultados não pode induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho de um candidato em relação aos demais”, esclareceu.
A Justiça Eleitoral, segundo o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia, mais uma vez deu provas de estar atenta às tentativas ilegais do PT de manipular resultados de pesquisa. “O PT precisa se convencer de que não adianta usar um instituto sem credibilidade para turbinar a intenção de votos de um candidato rejeitado pelo povo”.
Do Portal Jornal da Chapada
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