O vereador Marco Prisco (PSDB) teve um pedido de revogação de prisão aceito no fim da tarde desta sexta-feira (30). Mas segundo a assessoria de comunicação da Seção Judiciária da Bahia, o juiz substituto Fábio Roque da Silva Araújo definiu uma série de exigências para a sua soltura.
Teria sido estabelecido o pagamento de fiança de 30 salários mínimos, o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, a proibição de se ausentar da comarca (Salvador) sem autorização judicial, o comparecimento mensal à Justiça para informar as atividades, proibição de frequentar quartéis ou outros estabelecimentos militares – o que inclui as associações –, o afastamento da diretoria de qualquer associação militar, proibição de manter contato com os diretores das instituições e o uso de monitoramento eletrônico.
Prisco foi preso em abril, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), dois dias após o fim da paralisação deste ano da PM no estado. O vereador é suspeito por “crimes políticos graves” referentes ao movimento paredista realizado em 2012, chefiado por ele.
De acordo com o advogado Fábio Britto, que integra a equipe de defensores do legislador, o parecer favorável à libertação foi baseado no entendimento de que “a ordem pública já foi restabelecida” na Bahia.
A decisão é da 1ª instância da Justiça Federal e não se relaciona com o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Do Blog Ferraz e o Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário