O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT) teve os direitos políticos cassados por cinco anos de acordo com sentença do juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
O juiz acatou ação civil pública do Ministério Público Estadual que denunciou Caetano desvios de recursos dos cofres municipais quando este esteve à frente da prefeitura de Camaçari. Ainda de acordo com o processo 0011779-73.2007.8.05.0039, Caetano foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$304.210,00 e pagamento de multa no mesmo valor, devidamente corrigidos, além das custas processuais.
A sentença do juiz César Augusto determina ainda a imediata comunicação da suspensão dos direitos políticos de Caetano ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a fim de impedir que o ex-prefeito possa concorrer a qualquer cargo público já nestas eleições de outubro.
O presidente estadual do PTN na Bahia Maurício de Tude e o presidente do partido em Camaçari José Tude disseram hoje que finalmente se fez justiça com a decisão judicial que suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos do ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, após ser condenado por ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual por desvio de recursos públicos da prefeitura de Camaçari.
De acordo com sentença do juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, a sentença do processo 0011779-73.2007.8.05.0039, Caetano ainda foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$304.210,00 e pagamento de multa no mesmo valor, devidamente corrigidos, além das custas processuais.
“Esta é a ponta do iceberg. Existem inúmeras ações patrocinadas pelo PTN estadual e de Camaçari, apontando desvios efetuados por Caetano À frente da prefeitura de Camaçari”, disse Tude.
“A Justiça fez um favor à sociedade ao afastar Caetano da vida pública. Em todos esses anos, este senhor foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a devolver mais de R$ 8 milhões aos cofres da prefeitura de Camaçari e, atualmente, ele se encontra com os bens indisponíveis decretado pela Justiça Federal. Portanto, políticos como estes devem ser afastados definitivamente da vida pública”, enfatizou Maurício de Tude.
Do Portal Interior da Bahia
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