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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Presidente Dilma aprova novas regras sobre campanhas eleitorais com veto

A presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente o projeto de lei que introduz mudanças pontuais na legislação eleitoral, chamado de minirreforma eleitoral. O texto foi publicado em edição extra desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Cinco dispositivos da proposta aprovada em 20 de novembro pelo Senado foram vetados por Dilma. A chefe do Executivo assinou a sanção do projeto que altera trechos da lei eleitoral na quarta (11).

Entre os pontos que foram vetados pela presidente está o que proibia o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Na mensagem encaminhada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para justificar o veto, Dilma enfatizou que a regra criada pelos parlamentares "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias", por meio do uso exclusivo de seus bens particulares.

Também sofreu veto a o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre dos anos com eleições. Dilma justificou o veto argumentando que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a "eficácia" da fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral e "prejudica" a transparência na aplicação do dinheiro do fundo.

A lei sancionada por Dilma traz medidas que têm como objetivo reduzir o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais, mas mantém a proibição às doações por empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos.

Da forma como o projeto foi aprovado inicialmente pelos senadores, estariam liberadas as doações de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação". Na Câmara, essa possibilidade foi excluída, decisão que foi ratificada pelos senadores. Está mantida, portanto, a legislação atual, que proíbe essas doações para evitar que empresas contratadas pelo Estado financiem candidatos do governo.

Entre as iniciativas propostas pelo projeto para diminuir os gastos eleitorais está a limitação das despesas com alimentação a 10% da receita da campanha e, com combustível, a 20%. O texto também proíbe "envelopamento de carros" com adesivos e veta pintura de muros e uso de cavaletes em vias públicas.

O projeto acaba ainda com o chamado “candidato secreto”, pessoas que substituem candidaturas na véspera da eleição. Com a nova lei, a troca de candidatos só poderá ser feita até 20 dias antes das eleições.

O texto ainda permite que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% dos seus rendimentos.

Com o projeto, quem cometer boca de urna poderá receber pena de prisão, pagar multa e ser processado. Atualmente, a prisão pode ocorrer, mas fica à cargo da autoridade policial que realizar o flagrante.

Manifestações em redes sociais não serão consideradas campanha e autor de ofensa nessas redes poderá responder civil e criminalmente. Além disso, o projeto autoriza realização de comício até a madrugada do dia das eleições.

Agencia Estado

Matéria extraída do Portal Interior da Bahia

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