A dona de casa Leneiva Evangelista de Melo, 39 anos, procurou a redação do CN nesta quinta-feira, 10, com documentos de um terreno localizado a Avenida Nilton Oliveira Santos no centro da cidade, entre o Banco do Brasil e a sede do INSS recém construído, terreno esse segundo ela, comprado por sua mãe ao Centro Espírita há 30 anos.
Leneiva acusa a Prefeitura Municipal de Santaluz de doar o referido terreno que diz ser de sua propriedade.
Para provar a localização do seu terreno, ela informou que buscou a estratégia de ingressar com um Mandado de Segurança tributária forçar a Prefeitura a entregar a ela o carnê do IPTU onde terá que constar o endereço atualizado do lote que tem próximo um posto da Secretaria do Estado. Leneiva afirma que procurou a Prefeitura no ano de 2012 por diversas vezes, onde lhe solicitaram cópia da escritura pública, partilha de bens, ITBI – Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis e ainda certidão negativa da propriedade expedida recentemente. Já se passaram oito meses sem nenhuma resposta e “é de ficar indignada por que infelizmente existem pessoas publicas que não defendem os direitos das pessoas, elas apenas pensam em suas vantagens políticas”.
Sem nenhuma resposta Leneiva ingressou com uma ação de Mandado de Segurança na Comarca de Santaluz para que seja expedido o carnê do IPTU. A ação foi recebida e a Prefeitura já foi citada para se manifestar no prazo de lei. Ela diz que é obrigação da Prefeitura conhecer e apontar a localização exata de qualquer lote urbano escriturado. Ao ser indagada pelo qual motivo ela achava que a Prefeitura não lhe entregada seu carnê, ela disse que a omissão da Prefeitura é pelo motivo que não quer entregar sua área e ao emitir o carnê de IPTU estaria apontando o endereço correto, tornando assim clara a localização da área.
Ela desabafa dizendo que nenhuma injustiça é para sempre e que o mais indignante é que simplesmente fingem ignorar um direito claro, “acham que vou desistir do meu direito, mas não vou não, pois tenho uma propriedade com todas as formalidades legais, é dever da Prefeitura emitir o carnê de IPTU a todo proprietário de lote urbano. É lamentável a conduta dos gestores de quererem ir contra o direito das pessoas”. Lamenta.
Da redação CN
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