O uso de aparelhos sonoros no interior dos transportes coletivos intermunicipais que circulem na Bahia será regulamentado.
A assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei no 19.731/2012, de autoria do deputado Carlos Geilson (PTN), que determina uso de fone de ouvido em aparelhos sonoros enquanto o passageiro permanecer no interior desses veículos. Caso contrário, a pessoa poderá ser repreendida pelo motorista e, até mesmo, convidada a desembarcar.
Segundo Geilson, os passageiros de ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens, entre outros meios de transporte, são obrigados a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos.
Outro problema trazido pela prática cada vez mais comum é a queixa dos motoristas de ônibus que afirmam que o volume alto dos aparelhos eletrônicos prejudica a concentração e impede que eles ouçam determinados defeitos no funcionamento do veículo, bem como o aviso sonoro de parada.
O deputado acredita que a lei proposta atenderá a um clamor popular e contribuirá para a inibição de inúmeras confusões que, frequentemente, têm sido protagonizadas nesses transportes, pelo uso indevido de aparelhos sonoros. “Tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado”, frisa.
Em abril deste ano, a assessoria do parlamentar entrevistou pessoas na capital e interior do estado que declararam total apoio ao projeto. Para se tornar lei na Bahia, a matéria deve ser sancionada pelo governador Jaques Wagner.
Do Portal Interior da Bahia
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