A Justiça Eleitoral proibiu a realização de carreatas no município de Santo Antônio de Jesus e determinou a pena de R$ 80 mil para o candidato que descumprir a decisão.
A juíza da 56ª zona eleitoral Indira Fábia dos Santos Meireles deferiu os pedidos liminares contidos na ação civil pública ajuizada pelo promotor Waldemar Ferraz, provocado por coligações partidárias locais.
De acordo com a promotoria, a manifestação política ofereceria risco à comunidade, já que a cidade não teria “estrutura” para o tipo de evento, tampouco garantia de segurança para os participantes. As carreatas também prejudicariam o acesso livre em vias públicas.
A Justiça Eleitoral também autorizou o comando das Polícias Civil e Militar a adotarem providências necessárias para garantir a ordem “com uso da força” se necessário. Informações do Voz da Bahia.
Do Portal Clériston Silva
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