O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) esclarece que o título de eleitor, documento que atesta alistamento
eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto, não é de
apresentação obrigatória no momento da votação.
Para tanto, basta comparecer ao
seu local de votação portando algum documento de identificação oficial,
original e com foto.
Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação, devido
a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os eleitores
deveriam comparecer ao pleito portando obrigatoriamente o seu título de
eleitor.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente
que a ausência do título não deve impedir o eleitor de votar. Sendo assim, os
documentos aceitos permaneceram os mesmos e a obrigatoriedade do título não foi
aprovada. (Política Livre)
Do Blog Ferraz e o Povo
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