Exercendo Direito de Resposta, solicita-se dar à
presente manifestação o mesmo espaço e publicidade conferidos à inverídica
notícia divulgada neste blog, nos termos abaixo:
Em resposta à notícia divulgada por este blog no último dia 04 de agosto, a Coligação “Serrinha Para fazer Muito Mais”, composta pelos candidatos Osni e Gika aos cargos, respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Serrinha, vem esclarecer ser totalmente descabida a informação, lançada de forma leviana, no sentido de que “O PT de Serrinha pode mudar seu vice”.
Tal hipótese jamais foi sequer cogitada pela referida Coligação, tendo em vista a estreita afinidade programática entre os candidatos da chapa majoritária, sendo a afirmação despropositada e fruto de “mera especulação”, conforme reconhecido pelo próprio Cival Anjos na nota divulgada.
Cumpre informar aqui que o registro de candidatura da chapa formada por Osni e Gika foi regularmente deferido no dia 05 de agosto deste ano, em decisão proferida pela Juíza Eleitoral Maria Angélica Carneiro, conforme se pode constatar do Processo nº 320-24.2012.6.05.0150 e de sua reprodução no sítio oficial da Justiça Eleitoral na internet.
Deve-se esclarecer, ainda, que o fato de ter havido, em um primeiro momento, indeferimento do registro de candidatos a vereador da Coligação “Serrinha Não Pode Parar” (PR-PSB) de modo algum interfere nas candidaturas de Osni e Gika, já que as eleições majoritária (Prefeito e Vice) e proporcional (vereadores) são distintas e independentes, não existindo a vinculação entre elas a que o blogueiro equivocadamente quis fazer crer, por completo desconhecimento da legislação eleitoral.
Convém informar que, nos termos da sentença anexa, a Coligação “Serrinha Não Pode Parar” (PR-PSB) teve o seu registro deferido pela Juíza Eleitoral, após ter acolhido o recurso interposto, o que, por certo, levará à reconsideração da Magistrada, também, quanto às candidaturas individuais dos respectivos vereadores.
A Coligação deixa registrado, também, que especulações temerárias e sem qualquer fundamento, como a que foi veiculada neste blog, acabam por deturpar a verdade dos fatos, confundem o eleitor e, assim, em nada contribuem para o processo democrático, sendo certo que sua Assessoria Jurídica estará atenta para, acaso se repitam, adotar as medidas judiciais cabíveis junto à Justiça Eleitoral, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Coligação “Serrinha Para fazer Muito Mais”, neste ato representado pelo advogado Eduardo Vaz Porto.
Eduardo Vaz Porto
Em resposta à notícia divulgada por este blog no último dia 04 de agosto, a Coligação “Serrinha Para fazer Muito Mais”, composta pelos candidatos Osni e Gika aos cargos, respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Serrinha, vem esclarecer ser totalmente descabida a informação, lançada de forma leviana, no sentido de que “O PT de Serrinha pode mudar seu vice”.
Tal hipótese jamais foi sequer cogitada pela referida Coligação, tendo em vista a estreita afinidade programática entre os candidatos da chapa majoritária, sendo a afirmação despropositada e fruto de “mera especulação”, conforme reconhecido pelo próprio Cival Anjos na nota divulgada.
Cumpre informar aqui que o registro de candidatura da chapa formada por Osni e Gika foi regularmente deferido no dia 05 de agosto deste ano, em decisão proferida pela Juíza Eleitoral Maria Angélica Carneiro, conforme se pode constatar do Processo nº 320-24.2012.6.05.0150 e de sua reprodução no sítio oficial da Justiça Eleitoral na internet.
Deve-se esclarecer, ainda, que o fato de ter havido, em um primeiro momento, indeferimento do registro de candidatos a vereador da Coligação “Serrinha Não Pode Parar” (PR-PSB) de modo algum interfere nas candidaturas de Osni e Gika, já que as eleições majoritária (Prefeito e Vice) e proporcional (vereadores) são distintas e independentes, não existindo a vinculação entre elas a que o blogueiro equivocadamente quis fazer crer, por completo desconhecimento da legislação eleitoral.
Convém informar que, nos termos da sentença anexa, a Coligação “Serrinha Não Pode Parar” (PR-PSB) teve o seu registro deferido pela Juíza Eleitoral, após ter acolhido o recurso interposto, o que, por certo, levará à reconsideração da Magistrada, também, quanto às candidaturas individuais dos respectivos vereadores.
A Coligação deixa registrado, também, que especulações temerárias e sem qualquer fundamento, como a que foi veiculada neste blog, acabam por deturpar a verdade dos fatos, confundem o eleitor e, assim, em nada contribuem para o processo democrático, sendo certo que sua Assessoria Jurídica estará atenta para, acaso se repitam, adotar as medidas judiciais cabíveis junto à Justiça Eleitoral, com a aplicação das sanções legalmente previstas.
Coligação “Serrinha Para fazer Muito Mais”, neste ato representado pelo advogado Eduardo Vaz Porto.
Eduardo Vaz Porto
Aragão, Botelho, Carneiro e Vaz Porto Advogados Associados
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