O juiz federal substituto da 4ª Vara do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Tales Krauss Queiroz,
negou o pedido de liminar da operadora da TIM que pretendia suspender a decisão
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe a venda de chip e
modem da companhia em 18 estados e no Distrito Federal.
Como
a decisão da Justiça Federal é referente apenas ao pedido de liminar, o
processo de mérito do mandado de segurança continua correndo na Justiça.
“Avalio
que a medida da Anatel não foi ilícita e nem desrespeitou o devido processo
legal. A medida foi dura e austera. Mas era necessária”, descreveu em seu
despacho do juiz. “Não há, obviamente, uma solução fácil. Mas é preciso que se
chegue a uma solução de compromisso, intermediária e equilibrada, que alinhe os
objetivos econômicos das teles com os anseios do consumidor. O consumidor,
legitimamente, quer pagar menos e falar mais. E quer um serviço de qualidade”,
complementou.
A
TIM, com cerca de 70 milhões de usuários, foi a única operadora que entrou na
Justiça contra a Anatel. A decisão do juiz está disponível na página de
consulta processual do TRF. A empresa ainda pode recorrer da decisão por meio
de recurso jurídico chamado agravo de instrumento.
Segundo
o procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, o juiz do TRF aceitou os argumentos
da Advocacia-Geral da União de que a decisão da agência reguladora não causava
prejuízo de competição e que os clientes manteriam a possibilidade de escolha.
Para
Victor Cravo, pesou na decisão do juiz Tales Krauss Queiroz o fato de que a
medida cautelar da Anatel “não era decisão inédita” e que foi baseada em “dados
de conhecimento da empresa”.
Do Portal Calila Notícias/Fonte: Agência
Brasil
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