O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que condenou a RedeTV!, a pagar indenização moral por “brincadeira” feita para um dos quadros do programa Pânico na TV! em que um humorista jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua.
Além de danos morais, o valor fixado agora em R$ 100 mil também repara a veiculação de imagens feita sem autorização. No entendimento dos ministros da 4ª Turma, a suposta brincadeira foi um ato de “ignorância e despreparo”.
Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator da matéria, citou trechos da decisão anterior, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em que o desembargador Caetano Lagrasta assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito; não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum.
Informações do Blog do Agenor Filho
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