A 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, proibiu a empresa Net Serviços Comunicação S.A. de fazer essas cobranças em 14 municípios do interior do estado.
A Net vinha cobrando pela instalação pontos adicionais, extensão e aluguel de decodificadores. A decisão, que atende ação civil pública ajuizada em março de 2010 pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias e que teve liminar em maio do mesmo ano, já é válida para a fatura deste mês, sob pena de multa de R$ 5 mil por fatura em caso de descumprimento. Segundo Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), a cobrança pelos pontos adicionais e aluguel dos aparelhos havia sido proibida pela Anatel em 2007, que voltou atrás permitindo a cobrança da manutenção do aluguel e dos aparelhos decodificador.
Conforme o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura da Anatel, não é vedado que a “prestadora e o assinante disponham livremente sobre a forma de contratação do equipamento conversor/decodificador.
O Regulamento acrescenta, ainda: Sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras, vedado o abuso do poder econômico”, afirmou Polyanna. Com informações do jornal A Tarde.
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