Quem tinha aplicação na caderneta de poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1991 tem até a próxima segunda-feira para entrar na Justiça solicitando a devida correção, que não foi aplicada na época.
A poupança deveria ter rendido 21,87%, mas o governo alterou o índice de correção. O rendimento caiu para 7%, gerando uma diferença de 14,87%.
O prazo acaba na segunda por causa do aniversário do plano, mas só são permitidas ações individuais. Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acrescenta que o poupador precisa do RG, CPF, além dos extratos da caderneta, referentes aos dois meses de 1991, para ajuizar a ação. “Os extratos devem ser entregues pelo banco que administrava a poupança na época do Plano Collor II”, explica.
Ela ainda ressalta a importância de não perder o prazo: “A pessoa deve ser muito rigorosa quanto ao prazo, pois não há chances de entrar após a segunda-feira. Além disso, é possível que herdeiros entrem com a ação. No entanto, aconselhamos que procure um advogado para orientação”, diz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário