A Medida Provisória 484/10 assegura apoio financeiro aos estados e ao Distrito Federal no valor de R$ 800 milhões, enquanto R$ 800 milhões serão transferidos às regiões Norte e Nordeste, no âmbito do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio.
O rograma será executado por meio de transferência direta aos estados considerados prioritários pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme os seguintes parâmetros:
- número de matrículas no ensino médio público
- indicadores disponíveis para aferir o desenvolvimento da educação básica, conforme calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
- valor anual por aluno a ser praticado em 2010, em cada fundo estadual, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O objetivo é incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade, suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais e atender à ampliação das matrículas no ensino médio público do país.
A transferência de recursos financeiros será feita automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.
A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada pelos estados até 30 de novembro de 2010.
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