O Senado aprovou na terça-feira (21) um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O programa prevê que, anualmente, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, equipes de saúde locais visitem escolas públicas para imunizar os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Instituições privadas de ensino também podem aderir ao programa, mas a participação não é obrigatória. O projeto estabelece que crianças, jovens e adultos da comunidade também podem ser vacinados nas escolas, desde que haja disponibilidade de doses.
A escolha das escolas como local de vacinação se deve à facilidade de acesso e à frequência regular dos alunos. “As crianças estão frequentando a escola todos os dias. É o local mais adequado”, explicou o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto. “Então a escola entra em contato com o posto de saúde, diz o número de alunos que tem na pré-escola, no ensino infantil e fundamental, a unidade de saúde programa junto com a escola a data, comunica aos pais com cinco dias de antecedência e, naquele dia, vai então a equipe da saúde fazer a vacinação nas escolas”, detalhou Castro, que já foi ministro da Saúde. O projeto de lei segue agora para sanção presidencial.
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