Na sessão de quarta-feira (27), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, em razão do pagamento indevido de vantagens a um servidor do município, no exercício de 2021, que resultou em danos ao município no montante de R$21.834,02.
Segundo o TCM, o prefeito deverá restituir o valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e – caso ainda ocorra – interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal ou sem fato gerador que as justifiquem.
De acordo com o TCM, a denúncia foi apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, que, ao analisar as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, observou que o servidor, que é odontólogo, recebeu acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais profissionais da mesma área, que também trabalharam 40 horas semanais.
Ainda segundo o TCM, o denunciante alegou que o acréscimo remuneratório teria por finalidade cumprir acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito e a irmã do servidor beneficiado com o ‘pagamento extra’, com a qual Arismário teve uma filha.
O prefeito, em sua defesa, afirmou que essas vantagens dizem respeito a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
Entretanto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, considerou irregular o pagamento de horas extras, de adicional de insalubridade e de diferença salarial ao servidor, vez que o prefeito não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento dos benefícios. Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessita – respectivamente – do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que segundo o TCM também não foram apresentados pelo prefeito.
No entanto, conforme o TCM, embora tenha ficado configurada a falha da Prefeitura de Santaluz, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas concluiu que o prefeito não conseguiu comprovar a regularidade dos valores pagos ao servidor, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados sem respaldo legal.
Cabe recurso da decisão.
Do Portal NS
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