Um garçom de São Paulo que estava usando batom líquido durante o trabalho foi vítima de homofobia. O homem, acusado de incomodar clientes e repreendido por seu supervisor, teve que remover o cosmético.
O caso foi parar na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo e corre em segredo de justiça. A juíza Elisa Maria Andreoni determinou que o garçom deve ser indenizado em R$ 12 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
A magistrada afirmou, na decisão, que se o uso do cosmético tivesse incomodado um cliente do restaurante, caberia à empresa pedir ao freguês ofendido que deixasse o local. Ela sublinhou que orientação sexual, maquiagem ou vestimenta de uma pessoa não podem ser alegadas como causa para ofensa a alguém.
Apesar da indenização por danos morais, a juíza não reconheceu o pedido de rescisão indireta do garçom. O trabalhador solicitou a rescisão indireta porque pediu demissão depois das ofensas.
Para a juíza, “não há elementos suficientes a concluir que o pedido de demissão se deu por atos praticados pela reclamada e não por iniciativa do próprio trabalhador”.
Do Portal NS/Fonte: g1
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