Uma servidora aposentada conseguiu uma medida protetiva após a suspeita de sofrer maus-tratos pelo filho em um bairro nobre de Salvador. De acordo com a denúncia da irmã da idosa, à Defensoria Pública da Bahia (DPE), a vítima era praticamente mantida em cárcere privado na casa em que morava e tinha quadro de saúde fragilizado.
Relatos de outras testemunhas à Defensoria Pública indicaram também que o filho dificultava o contato da idosa, de 73 anos, com amigos e familiares mesmo por telefone. Segundo os vizinhos, o suspeito passava todo o dia no apartamento onde ambos moravam. O local não foi divulgado por questão de segurança.
Os vizinhos destacaram que já tinham escutado pedidos de socorro da idosa. Em seguida, o volume da televisão ou rádio era posto em nível bastante elevado como forma de abafá-los.
Além disso, a vítima precisou diversas vezes de atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por causa de ferimentos, como um olho roxo, dente quebrado e corte profundo na cabeça. Conforme a Defensoria Pública, o filho sempre alegava se tratar de quedas sofridas pela mãe.
Depoimentos apontaram que a idosa tem uma aposentadoria em torno de R$ 10 mil, mas as condições em que ocasionalmente era vista não condiziam com esta renda. A suspeita é de que o filho tenha retirado a independência da mãe de administrar o valor, em benefício próprio.
Ações da Defensoria
Depois de acionada pela irmã da vítima, o Núcleo de Atenção Psicossocial da Defensoria tentou realizar duas visitas ao domicílio. Na primeira delas, conforme a Defensoria Pública, o órgão teve sua entrada rechaçada com atitude agressiva por parte do filho e apreensão e nervosismo da idosa.
Na segunda tentativa, acompanhada por agentes da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso, houve simulação de que não havia ninguém no local, apesar do volume alto que se escutava do aparelho de TV e do forte odor de urina da residência.
Segundo a decisão da juíza Josefa Martins, o filho agora está proibido de aproximar-se da vítima, seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, além de estar proibido de entrar em contato com estes por qualquer meio de comunicação. Caso estas condutas não sejam seguidas, a prisão preventiva deverá ser aplicada.
A decisão judicial também determinou que, após tomadas as medidas necessárias a garantir o atendimento médico da vítima, a irmã da idosa ampare a vítima de modo “a não lhe deixar sozinha”.
Já o Núcleo Psicossocial da Delegacia Especial “deverá aferir as condições em que se encontra a idosa, visando evidenciar o nexo causal entre a realidade a que estava submetida [a idosa] e os eventuais danos advindos dos maus tratos sofridos”.
Do Portal NS/Fonte: g1 BA
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