Começam a valer nesta terça-feira (1) novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
De acordo com a Agência Brasil, a mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir da raspagem de ossos e moagem de miúdos.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
Do Portal NS
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