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quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Casal com quatro filhos adota quatro sobrinhos após pais das crianças morrerem: ‘A casa cheia é uma maravilha’

Mãe conta que primos não se viam com frequência até virarem irmãos adotivos | Foto: Giuliano Gomes/PR Press

De uma hora para outra, Zilda Rocha Batista viu a família aumentar. Até o começo de 2020, moravam nas mesma casa: ela, o esposo e quatro filhos do casal.

Porém, tudo mudou com a morte da cunhada e, dois meses depois, do irmão de Zilda. O casal que morreu deixou quatro filhos, com idades entre 5 e 10 anos.

Zilda afirma que não hesitou e imediatamente decidiu acolher os sobrinhos.

“Eu tava com meus quatro filhos e, do dia para noite, chegaram mais quatro. Eu e meu esposo lutamos por eles. Estamos muito felizes, a casa cheia é uma maravilha”, relatou a mãe.

Com mais gente, a rotina da casa mudou. De acordo com Zilda, agora são mais roupa para lavar, são necessárias panelas maiores para fazer comida e a casa está sempre movimentada.

“Ficou mais animada, mais alegre. Para mim é tudo de bom”, relata a mãe.

Processo legal

Zilda conta que, com a morte do irmão, a família recebeu a visita do Conselho Tutelar e deu continuação ao processo de adoção. De acordo com ela, o irmão tinha comentado que gostaria que a Zilda cuidasse dos filhos dele.

O passo seguinte, segundo a família, foi passar pelo processo burocrático para oficializar legalmente a adoção.

Zilda conta que ela, o marido e as crianças foram submetidos a exames, avaliação psicológica, entrevistas e reuniões. Para ela, tudo valeu a pena.

“Eu amo ser mãe. Antigamente eu nem imaginava ser mãe. Depois que eu me casei, mudei de ideia. Filho para mim é tudo. Apesar de serem meus sobrinhos eu cuido e amo como filho”, contou.

De acordo com a advogada Karla de Camargo Fischer, a oficialização da adoção é fundamental, porque garante a proteção dos direitos das crianças.

A advogada explica que em casos como o de Zilda, no qual os dois pais morrem e os filhos são menores de idade, o Código Civil brasileiro garante uma sequência para a guarda das crianças.

“Seguiria a ordem: com os ascendentes, isto é, com os avós, ou, inexistindo estes, com os bisavós. Na falta de ascendentes, a guarda será dos parentes colaterais, ou seja, dos irmãos, tios e, na falta destes, dos sobrinhos, caso seja possível dentro dos termos legais”, explicou Fischer.

Demonstrar o interesse pela adoção facilita o processo, segundo a advogada.

O apoio entre as crianças

Zilda conta que o sentimento é misto. Por um lado, ela afirma que a perda do irmão foi dolorosa, mas por outro, há a alegria de poder adotar os sobrinhos.

De acordo com ela, antes da morte do irmão, as oito crianças não costumavam conviver com frequência. Agora, como irmãos, eles se dão bem e, inclusive, os filhos dela tiveram um papel fundamental no processo do luto dos primos, prestando apoio.

Do Portal NS/Fonte: g1 PR

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