O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na terça-feira (12) um pedido para suspender o decreto publicado pelo governo federal que obriga todos os postos de combustíveis a exibir os preços praticados no dia 22 de junho de 2022 numa comparação com os valores atuais.
O texto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada e obriga os postos a exibir os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A ação foi apresentada ao TSE pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO). O parlamentar argumentou que a medida é eleitoral e ofende a isonomia entre os candidatos, além de violar o princípio da legalidade, pois extrapola o poder regulamentar do chefe do Executivo.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o pedido do deputado tem como objetivo discutir a constitucionalidade do decreto, o que não é competência da Justiça eleitoral.
Para o ministro, o controle de constitucionalidade do ato cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Decreto
De acordo com o governo, a finalidade do decreto é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.
O texto também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo.
Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os postos sobre a medida.
Do Portal NS/Fonte: TV Globo
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