O uso é obrigatório, ainda, para quem teve contato com pessoas que tiveram contato com quem teve o diagnostico confirmado para Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
O decreto ainda estabelece espaços e grupos em que sege recomendado o uso da proteção. Entre as recomendações está o uso em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
O mesmo decreto ainda destaca que a comprovação da vacinação em dia para Covid-19 segue obrigatória para acesso em eventos culturais, bares e restaurantes, e para acesso aos prédios públicos, por exemplo.
Do Portal Ailton Pimentel
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