As mudanças anunciadas no Programa de Regularização do Simples Nacional e no edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devem permitir que microempreendedores individuais (MEI) e empresários paguem suas dívidas com entrada de 1% do saldo devedor.
Conforme divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, a alteração acontece três dias após o veto, do presidente Jair Bolsonaro (PL), ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
De acordo com o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. Desse total, 160 mil são de MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Especialistas em direito tributário avaliaram que o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas, especificamente, a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.
Ainda de acordo com o portal Metrópoles, a multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.
No caso dos empresários participantes do edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, há a opção de escolha entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, a ser paga em três parcelas.
O restante pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
Do Portal Bahia Notícias
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