Adriano informou que solicitou liberação para que as rádios comunitárias passem a poder veicular publicidades com fins lucrativos, assim como acontece nas emissoras AM e FM. Também foi solicitado o aumento da potência máxima permitida para que o sinal desses veículos de comunicação chegue com qualidade aos quatro cantos dos municípios, principalmente nas áreas mais remotas.
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.
Atualmente podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço.
Do Portal Ailton Pimentel
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