O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), sancionou uma lei que assegura a prática de atividades em templos religiosos em períodos de calamidade pública. A informação consta na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Município.
O documento, assinado por Bruno e pela vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT), autoriza “o exercício da prática religiosa nos templos religiosos durante a vigência de calamidade pública ou em períodos de limitação de circulação, observadas as restrições impostas pelo Poder Executivo Municipal.”
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e é de autoria do vereador licenciado Luiz Carlos (Republicanos), atual secretário de Infraestrutura (Seinfra). O parlamentar é ligado a grupos religiosos.
Desta forma, com a lei, as igrejas e demais templos poderão funcionar em qualquer tipo de situação de emergência social, a exemplo do que acontece atualmente com a pandemia da Covid-19.
Além de diversas atividades comerciais que fecharam no ano passado em razão da crise sanitária, os templos religiosos ficaram desativados durante cerca de quatro meses na capital baiana. Na ocasião, o ex-prefeito ACM Neto (DEM) incluiu este tipo de atividade na primeira fase de retomada das atividades comerciais, no final de julho.
O texto assinado por Bruno Reis ainda observa que o funcionamento dos templos “fica condicionado à adoção de protocolos definidos pelos órgãos competentes.”
Do Portal Bahia Notícias/por Matheus Caldas
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