A Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas
nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao
pagamento de multa e até detenção.
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de
pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa
no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e
105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa)
constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor
de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Muitos desavisados estão brincando de divulgar pesquisas falsas “Fake
News”. Isso pode resultar em multa e até prisão dos envolvidos.
Na noite desta quarta-feira (26), um determinado apoiador de
grupos políticos em Serrinha realizou este procedimento e pode ser enquadrado pela lei
eleitoral vigente no país.
A pessoa compartilhou uma pesquisa, sem apresentar registro,
onde mostra números que não condizem com
a atual realidade do contexto político local e apoiadores de outros grupos demonstraram
muita indignação e o caso pode resultar em ações na justiça eleitoral.
Por este motivo fica um alerta para todos os serrinhenses e
pessoas de outros locais que lerem esta matéria. Não se pode brincar com o que
é lei, pois de um momento para outro a pessoa pode ir parar no banco dos réus e
depois ficar lamentando o leite derramado.
Por Cival Anjos
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