Confira o Decreto
Art. 1° fica antecipada a feira livre do dia 25 de dezembro do ano em curso (quarta-feira) para o dia 24
de dezembro (terça-feira); bem como, fica antecipada a feira livre do dia 01 de janeiro de 2020
(quarta-feira) para o dia 31 de dezembro do ano em curso (terça-feira) em virtude dos motivos
expostos.
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